Exigências do Corpo de Bombeiros para recarga, por estado
Não existe norma nacional de bombeiros para recarga de veículo elétrico em edificação. Cada estado publica a sua, em ritmo próprio, e 2026 foi o ano em que várias saíram ao mesmo tempo.
Esta página acompanha o que está em vigor. É atualizada conforme novos estados publicam.
Confirme sempre na fonte oficial do seu estado. Esta página é um mapa para você saber o que procurar e com que nome, não substitui a leitura da instrução técnica vigente. As normas mudam, e a versão que vale é a publicada pelo Corpo de Bombeiros do seu estado na data do seu projeto. O detalhamento de São Paulo abaixo vem de análise de terceiro, e as referências de norma citadas nele devem ser conferidas no texto oficial antes de virar exigência de projeto.
O panorama
| Estado | Norma | Situação |
|---|---|---|
| São Paulo | IT-41, Portaria CCB-003/970/2026 | Em vigor desde 17/03/2026 |
| Santa Catarina | IN-23 (CBMSC) | Em vigor desde 25/06/2026 |
| Minas Gerais | IT-30, 3ª edição, Portaria 84/2026 | Aprovada em 14/08/2026 |
| Espírito Santo | NT 23 — Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos | Publicada |
| Pernambuco | Norma própria | Em vigor |
| Distrito Federal | Norma técnica | Passou por consulta pública |
| Demais estados | — | Sem norma específica localizada até 01/09/2026 |
Nos estados sem norma específica valem as instruções técnicas gerais de instalações elétricas da edificação — e a NBR 17019 continua se aplicando, independentemente de haver norma de bombeiros.
Vale entender por que ela se aplica, porque a explicação curta (“é norma nacional”) é imprecisa. Normas ABNT são, em princípio, de adoção voluntária — a ABNT é entidade privada. Elas passam a obrigar por três caminhos, e no caso de instalação elétrica os três incidem: o CDC, art. 39, VIII, que considera prática abusiva fornecer serviço em desacordo com norma da ABNT; a NR-10, do Ministério do Trabalho, que referencia a NBR 5410 diretamente; e as próprias instruções técnicas estaduais, que as exigem. Somando, quem instala fora da norma responde — mesmo onde o Corpo de Bombeiros ainda não publicou nada sobre recarga.
A sigla que você vai encontrar: SAVE
As normas não falam em “carregador”. Falam em SAVE — Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos. Se você procurar pela palavra “carregador” no site do Corpo de Bombeiros do seu estado, provavelmente não vai achar nada. Procure por SAVE.
São Paulo — a mais detalhada até agora
A IT-41 paulista trata de inspeção visual de instalações elétricas de baixa tensão. A Portaria CCB-003/970/2026, de 17 de março de 2026, criou nela os subitens 5.2 a 5.12, dedicados ao SAVE — e é hoje o conjunto mais específico do país.
Ela exige conformidade com três normas ao mesmo tempo: a NBR 5410 para a instalação de baixa tensão, a NBR 17019 para a alimentação de veículos elétricos, e a NBR IEC 61851-1 para o sistema de recarga condutiva. O que ela exige, em resumo:
Modos de recarga. Em área interna às edificações, apenas Modo 3 (wallbox em corrente alternada, com comunicação) e Modo 4 (estação em corrente contínua), conforme a ABNT NBR IEC 61851-1, que é a norma que define os modos. Modo 1 e Modo 2 ficam vedados, assim como tomada comum, extensão e adaptador — exatamente a gambiarra que o artigo de segurança na garagem já apontava como principal fonte de risco.
Desligamento de emergência. Chave local a no máximo 5 metros do carregador, e chave de pavimento a no máximo 5 metros das entradas e escadas, ambas instaladas entre 0,90 m e 1,80 m do piso, com placa vermelha fotoluminescente.
Integração com o alarme. O acionamento do sistema de alarme de incêndio do prédio precisa desligar os pontos de recarga automaticamente. O sistema de detecção e alarme em si segue a ABNT NBR 17240.
Sinalização. A própria IT-41 define as placas e suas dimensões mínimas: 20 × 40 cm no quadro de distribuição (borda vermelha com triângulo de risco elétrico), 40 × 20 cm na estação de recarga e no desligamento de emergência, e placas de instrução com texto de no mínimo 12 mm, instaladas entre 1,50 m e 1,80 m do piso.
Proteções elétricas. Circuito exclusivo por ponto com disjuntor próprio; dispositivo diferencial residual de alta sensibilidade, 30 mA, dos tipos A, F ou B conforme a NBR 17019; dispositivo de proteção contra surtos no quadro; e proteção física contra impacto de veículo. O tipo do DR não é detalhe: DR comum, do tipo AC, não é adequado a carregador veicular.
Distância da rota de saída. Afastamento mínimo de 5 metros entre a estação e a rota de saída, em edificação com rota única.
Documentação. ART ou RRT obrigatória, com declaração expressa de conformidade do SAVE e verificação do estudo de demanda de carga. A exigência vale independentemente do porte, da altura e da ocupação da edificação. Somam-se projeto elétrico, manual do equipamento, relatório de comissionamento e ensaios de continuidade de aterramento e isolamento.
Fontes do detalhamento: Guia SegCI — Portaria 003/970/2026, ABVE e ETC Energy. São análises de terceiros, conferidas entre si — não o texto oficial. Antes de projetar, leia a IT-41 no site do CBPMESP.
O que ficou de fora, por ora. Itens mais controversos — chuveiros automáticos, detecção de fumaça e exaustão em garagens — foram deliberadamente excluídos desta atualização e seguem para consultas públicas próprias ao longo de 2026, com aplicação provavelmente só a partir de 2027. Se o seu projeto é de longo prazo, vale acompanhar.
Santa Catarina — a que pega instalação antiga
A IN-23 do CBMSC vale desde 25 de junho de 2026, e traz o ponto que mais importa para síndico: ela alcança edificações existentes que já tenham sistema de recarga instalado, não apenas obra nova.
Isso muda a conversa. Em SC, o prédio que já tem carregador funcionando desde antes da norma não está automaticamente regular — precisa se adequar. A exigência mais citada é o ponto único de desligamento manual, a até 5 metros dos acessos e rotas de saída, com sinalização de emergência indicando como desligar.
Espírito Santo
A NT 23 do CBMES trata de segurança contra incêndio e pânico em garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos. O texto está publicado em PDF no site da corporação: NT 23 — CBMES. É fonte oficial — vale ler direto.
Minas Gerais
O CBMMG aprovou em 14 de agosto de 2026, pela Portaria nº 84/2026, a 3ª edição da IT-30 — Instalações e Equipamentos Elétricos —, que passou a dedicar seção própria ao SAVE em edificações comerciais e residenciais coletivas.
Há prazo, e ele já está correndo. A norma dá um ano para que condomínios e estabelecimentos façam as adequações. Contado da aprovação, isso vence em agosto de 2027 — confirme a contagem no texto oficial, porque prazo costuma correr da publicação ou da entrada em vigor, que nem sempre coincidem com a assinatura.
O outro ponto relevante para síndico: a IT-30 trata a instalação como questão do prédio inteiro, e não da vaga de um morador. A avaliação elétrica e as condições de segurança são do conjunto.
Fonte: G2 Energia e Regionalzão. Leia a IT-30 no site do CBMMG antes de projetar.
O que fazer no seu prédio, hoje
1. Descubra se o seu estado já tem norma. Procure no site do Corpo de Bombeiros por “SAVE” ou por “veículos elétricos”, não por “carregador”.
2. Se tem norma e o prédio ainda não instalou nada, ótimo: o projeto já nasce conforme. Exija do instalador que a proposta cite a instrução técnica do estado pelo número.
3. Se tem norma e o prédio já tem carregador instalado, essa é a situação delicada. Verifique se a norma alcança instalação existente — em Santa Catarina, alcança. Se alcançar, o condomínio precisa de um levantamento técnico e de um plano de adequação, e isso é assunto de assembleia.
4. Se o seu estado ainda não tem norma, projete como se tivesse. As normas publicadas até agora convergem em quase tudo: modo 3 ou 4, circuito exclusivo, DR adequado, desligamento de emergência acessível, sinalização e ART. Um projeto feito nesse padrão hoje não vira retrabalho quando a norma do seu estado sair.
Por que isso é problema do síndico e não do morador
O morador instala o ponto dele. A regularidade da edificação perante o Corpo de Bombeiros é do condomínio — e é ela que sustenta o AVCB ou documento equivalente do seu estado.
Uma instalação irregular na garagem pode respingar na vistoria do prédio inteiro. É por isso que autorizar por escrito, com exigência de projeto e ART, não é burocracia: é o que separa o condomínio da instalação feita por conta própria. Veja o modelo de resposta ao morador e o modelo de cláusulas de regimento.
Esta página é atualizada
A regulação está em movimento: seis estados publicaram ou movimentaram normas só em 2026. Se você chegou aqui e conhece norma de estado que não está na tabela, ou identificou atualização em alguma das listadas, escreva para a gente — a correção entra e o crédito também.
Última verificação: 1º de setembro de 2026.
Veja o que existe de legislação sobre o direito de instalar, estado por estado — é assunto diferente deste, e as duas coisas precisam estar respondidas.
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