Modelo de cláusulas de regimento interno para recarga de veículos elétricos
A ata resolve o caso. O regimento resolve todos os próximos.
Enquanto a regra estiver só em ata, cada novo morador que compra um carro elétrico reabre a discussão, e cada síndico novo precisa garimpar o arquivo para saber o que foi combinado. No regimento, a regra vira parte do documento que se entrega para quem chega.
Este é o capítulo completo, pronto para adaptar.
Modelo de referência, não parecer jurídico. A inclusão de capítulo no regimento interno segue o quórum previsto na convenção do seu condomínio, e a legislação sobre recarga varia por estado. Submeta o texto à administradora ou ao advogado do condomínio antes de levar à assembleia.
O capítulo completo
Capítulo — Pontos de recarga de veículos elétricos
Art. 1º — Da autorização. É permitida a instalação de ponto de recarga de veículo elétrico em vaga de garagem de uso exclusivo, às expensas do condômino interessado, mediante comunicação prévia ao síndico e atendimento aos requisitos técnicos deste capítulo.
Art. 2º — Dos requisitos técnicos. A instalação observará, cumulativamente:
I — projeto elétrico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitidos por profissional legalmente habilitado, apresentados ao síndico antes do início da obra;
II — circuito exclusivo e independente, com proteções dimensionadas para corrente contínua e prolongada, dispositivo de proteção diferencial compatível com recarga veicular e aterramento verificado;
III — equipamento de recarga próprio para a finalidade, vedado o uso de tomada de uso geral para recarga rotineira;
IV — caminhamento por trajeto previamente aprovado pelo síndico, com recomposição das áreas comuns afetadas no padrão existente;
V — entrega ao condomínio, ao término da obra, de cópia da ART registrada e do relatório de entrega com os ensaios realizados.
Art. 3º — Da origem da energia. A alimentação do ponto de recarga se dará preferencialmente a partir do medidor da unidade autônoma do interessado. Quando tecnicamente inviável, admite-se alimentação a partir de ponto coletivo, desde que instalada medição individualizada às expensas do condômino usuário.
Art. 4º — Do custeio da energia. A energia elétrica consumida na recarga não integra a despesa comum do condomínio e será cobrada exclusivamente do condômino usuário, mediante lançamento em sua cota mensal como despesa individual, calculada pelo consumo aferido no período multiplicado pela tarifa efetiva paga pelo condomínio, acrescida da parcela proporcional dos custos de manutenção e gestão do sistema.
Parágrafo único. A administração manterá à disposição dos condôminos o relatório mensal de leitura por ponto de recarga.
Art. 5º — Da manutenção e da responsabilidade. A manutenção do equipamento e do circuito que atende ponto de uso exclusivo é de responsabilidade do respectivo condômino, que responde por danos causados a áreas comuns, a unidades autônomas ou a terceiros em razão da instalação ou de sua operação.
Art. 6º — Do uso de ponto compartilhado. Onde houver ponto de recarga de uso comum, observar-se-á:
I — a utilização será feita mediante ______________________ (agendamento em sistema / ordem de chegada / escala definida pela administração);
II — é vedada a permanência do veículo no ponto de recarga após o término da carga ou após o período agendado;
III — o tempo máximo de ocupação contínua é de ____ horas;
IV — é vedado o uso do ponto por veículo de não condômino, salvo autorização expressa da administração.
Art. 7º — Da segurança. É vedado:
I — o uso de adaptadores, extensões ou tomadas de uso geral para recarga de veículos;
II — a alteração do equipamento ou do circuito por pessoa não habilitada;
III — a recarga com o equipamento apresentando avaria visível, aquecimento anormal ou cabo danificado, hipótese em que o condômino comunicará imediatamente a administração.
Art. 8º — Das penalidades. O descumprimento deste capítulo sujeita o infrator a advertência escrita e, na reincidência, a multa de ____ vezes o valor da cota condominial, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos e da suspensão do direito de uso do ponto compartilhado.
Art. 9º — Da remoção. Na alienação ou locação da unidade, o ponto de recarga poderá ser mantido, transferindo-se ao novo ocupante as obrigações deste capítulo, ou removido às expensas do condômino instalador, com recomposição do local.
Art. 10 — Da capacidade da instalação. Novas autorizações ficam condicionadas à capacidade elétrica do edifício, aferida por laudo técnico, podendo a administração exigir a adoção de sistema de gerenciamento e balanceamento de carga como condição para o deferimento.
Os artigos que mais evitam briga
Art. 4º — o custeio da energia. É o coração do capítulo. Sem ele, a energia da recarga escorre para o rateio comum e quem não tem carro elétrico paga pelo vizinho. É o erro que mais vira processo em condomínio. Veja como fazer o rateio na prática.
Art. 6º, II — a proibição de ocupar o ponto depois de carregado. Parece detalhe e é a reclamação número um em prédios com ponto compartilhado. Um carro esquecido no ponto bloqueia todos os outros, e sem regra escrita o síndico não tem o que fazer.
Art. 7º, I — a vedação de adaptador e tomada comum. Não é preciosismo. Recarga rotineira em tomada de uso geral sobrecarrega circuito que não foi projetado para corrente contínua e prolongada, e é a origem mais comum de incidente. Veja o que a norma exige.
Art. 10 — a capacidade da instalação. Este artigo é o que permite ao condomínio dizer “não agora” de forma legítima, com base técnica, sem transformar a negativa em arbitrariedade. Veja o que o condomínio pode e não pode exigir.
O que preencher antes de levar à assembleia
Cinco campos, e nenhum deles pode ficar em branco:
| Artigo | O que definir |
|---|---|
| Art. 6º, I | Como o ponto compartilhado é utilizado: agendamento, ordem de chegada ou escala |
| Art. 6º, III | Tempo máximo de ocupação contínua |
| Art. 8º | Multiplicador da multa, respeitando o limite da convenção e da lei |
E duas decisões que não estão no texto mas precisam estar tomadas antes:
Quórum. Alteração de regimento interno tem quórum próprio na convenção, diferente do de assembleia ordinária. Confirme com a administradora antes de convocar — quórum errado invalida a votação.
Se o seu condomínio vai cobrar acima do custo. O modelo cobra custo, não margem. Se a intenção é gerar receita para o condomínio, o texto muda e há implicações que vão além do regimento. Veja o que está em jogo.
Como levar isso à assembleia
O regimento entra como anexo da ata que o aprova. Se você ainda não fez a assembleia, há um modelo de ata pronto aqui — o item 6 do Modelo 2 já prevê exatamente essa anexação.
Se o que motivou tudo foi o pedido de um morador e você ainda não respondeu formalmente, comece por aqui.
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