O condomínio pode cobrar pela recarga e ter lucro com isso?
Pode cobrar. E, dentro de certos limites, pode inclusive gerar receita.
A base da regra
A Resolução Normativa ANEEL nº 819/2018 estabeleceu que o serviço de recarga de veículos elétricos pode ser prestado por qualquer pessoa física ou jurídica, sem necessidade de concessão ou permissão de distribuição de energia.
A leitura prática: você não está revendendo energia elétrica, o que seria vedado. Está prestando um serviço de recarga, e o preço desse serviço é livre.
Isso é o que permite que shopping, hotel, posto e condomínio cobrem pela recarga.
Cobrar do morador: recuperar custo
Este é o caso normal e não tem nada de polêmico. O condomínio mede o consumo individual e repassa ao usuário o custo da energia mais a parcela dos custos do sistema. Não é lucro, é evitar que quem não usa pague pelo vizinho.
Veja o passo a passo do cálculo.
Cobrar acima do custo: gerar receita
Aqui entra a decisão do condomínio. É possível estabelecer uma tarifa por kWh acima do custo, com a diferença entrando como receita do condomínio.
Antes de fazer isso, três cuidados:
- Aprovação em assembleia, com o critério registrado em ata. Receita de condomínio não se cria por decisão do síndico.
- Consulta à contabilidade e à administradora. Receita gerada pelo condomínio tem tratamento próprio e pode envolver obrigações acessórias. Isso não é conversa de regimento interno, é conversa com contador.
- Proporção razoável. Cobrar do próprio condômino um valor muito acima do custo tende a gerar contestação — o morador é dono do prédio, não cliente dele.
Abrir para visitantes ou para o público
Alguns condomínios usam o ponto de recarga como serviço a visitantes ou até ao público externo, com acesso controlado. Isso muda a natureza da operação e traz outras questões: seguro, controle de acesso, responsabilidade sobre terceiros na garagem e, dependendo do volume, tratamento fiscal.
É viável, mas é decisão de assembleia com parecer profissional, não uma extensão automática do sistema interno.
O que não pode
- Diluir o custo da recarga na taxa condominial de todos.
- Cobrar sem medição individual confiável.
- Criar tarifa por decisão isolada do síndico, sem ata.
O resto é escolha do condomínio.
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